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 Aposentadoria pode ser maior que o teto do INSS - 20 salários minimos

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MensagemAssunto: Aposentadoria pode ser maior que o teto do INSS - 20 salários minimos   Aposentadoria pode ser maior que o teto do INSS - 20 salários minimos Icon_minitimeSex Nov 14, 2008 1:40 pm

19/08/2007 - 20h00
Aposentadoria pode ser maior que o teto do INSS
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ELLEN NOGUEIRA
PAULO MUZZOLON
do Agora
Ter uma renda maior que o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitos aposentados. Ainda mais pensando que, de acordo com as contribuições no passado, isso realmente seria possível, se não fossem as regras atuais --o benefício máximo pago hoje pela Previdência é de R$ 2.894,28.
Um segurado que contribuiu com base em 20 salários mínimos (R$ 7.600, hoje) até 1988 conseguiu na Justiça Federal que o seu benefício fosse corrigido de acordo com as regras vigentes na época de quando poderia se aposentar.
Ele, que ganha atualmente R$ 1.668,74, pode conseguir R$ 3.176,46 por mês, de acordo com a decisão dada pelo TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul. O INSS pode recorrer ainda ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Direito Adquirido
O segurado, que se aposentou em 1991 com 40 anos de contribuição, já poderia ter se aposentado dez anos antes. Então, pediu que as regras anteriores a outubro de 1988 fossem aplicadas. Assim, poderia ter a aposentadoria com base no teto de 20 salários mínimos e ainda conseguir a correção da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) --dada a quem se aposentou entre junho de 1977 e outubro de 1988.
A Justiça aceitou o pedido e mandou que o INSS pagasse a correção. "A data eleita para a aposentadoria é anterior à Constituição Federal, e com isso, o benefício não pode estar sujeito ao limite do teto da lei 8.213, de 1991", comenta Daisson Portanova, advogado do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados.
Os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) prováveis podem chegar a R$ 97 mil. O aumento no benefício será de 90%.
Para conseguir aumentar o benefício, é preciso que o aposentado tenha a aposentadoria concedida após 5 de outubro de 1988. No entanto, ele deve ter completado 30 anos de contribuição antes dessa data --garantindo, então, o direito ao benefício.
Só pode ter direito a esse tipo de revisão quem contribuiu com base em valores mais altos _ de dez a 20 salários mínimos. No entanto, hoje, esse aposentado ganha menos que o teto atual.
O processo na Justiça pode durar de dois a seis anos. A decisão do TRF 4 serve apenas de parâmetro, já que é de segunda instância, mas há juízes que podem decidir de forma diferente sobre a revisão.
Até o teto
O aposentado que pedir que o seu benefício seja calculado de acordo com as regras anteriores a 1988 pode conseguir também, em alguns casos, um pouco menos que o teto, mas reajuste de até 64,8%. Isso ocorre porque a aposentadoria, de acordo com o mês que o trabalhador adquiriu o direito a se aposentar, pode ter correção diferente e não ultrapassar o teto atual.
Por exemplo, um aposentado que teve o benefício concedido em janeiro de 1992, mas poderia ter se aposentado em outubro de 1987, pode fazer o pagamento subir de R$ 1.558,59 para R$ 2.568,65, valor próximo ao teto atual.
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